Testamento Público
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em
plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião
pode fazer um testamento público.
A lei exige a presença de 2 (duas)
testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do
beneficiário.Atenção:
o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro
porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no
Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é
obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras
públicas de inventários.
Formulário de Testamento
Dados do Testador
Testamenteiro(a) (pode ser somente um(a):
Desejo do Testador
As testemunhas:
- Devem ser alfabetizadas, e não podem ser cegos ou surdos;
- Maiores de 16 anos de idade;
- Não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador;
- Não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge dos herdeiros instituídos ou legatários;
- Obrigatoriamente 2 testemunhas (somente);
- Devem comparecer com a carteira de identidade original e cópia simples.
O testador:
- RELAÇÃO DESCRITIVA DOS MÓVEIS (se houver) e certidões do registro dos imóveis e IPTU (se urbano), CCIR, Certidão de Regularidade do ITR (se rural)
Obs.: Os documentos de identificação e qualificação, comprovante de endereço (ou declaração de próprio punho); certidão de óbito (se viúvo) o testador, e atestado de capacidade e sanidade mental emitidos por especialistas nerologista e/ou psiquiatra
Dúvidas frequentes
O que é Testamento?
Testamento é o ato pelo qual uma pessoa, o testador, declara como deseja deixar seus bens para valer depois de sua morte. É um ato que pode ser revogado ou reformado (somente pelo testador) enquanto o testador viver e estiver lúcido.
Para que serve?
O testamento serve para pacificar a sucessão e para que o testador disponha de seu patrimônio para pessoas que sejam, ou não, os seus herdeiros legais.
O testamenteiro:
O testamenteiro pode ser qualquer pessoa, desde que capaz e idônea. A obrigação do testamenteiro é de cumprir as disposições testamentárias. Caso o testador não nomeie um testamenteiro, a execução testamentária competirá a um dos cônjuges, e, na falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz. Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro instituído ou legatário, terá direito a um prêmio, conhecido como "vintena".
Quem deve comparecer na data da assinatura?
O testador e as duas testemunhas. Todos com documento de identidade (RG) e CPF válido. Documentos ORIGINAIS e cópia simples.
Procedimentos para fazer um testamento:
Depois do Tabelionato de notas receber os seus dados preenchidos neste formulário, será feito um rascunho do ato (minuta) e remetido por e-mail para as suas correções. Quando tudo estiver correto, após a aprovação da minuta, o tabelião agendará a data e local da assinatura.