RCPJ

É o procedimento formal do início da existência de associações, fundações e sociedades simples, com finalidade de assegurar, juridicamente, a publicidade, autenticidade e eficácia dos atos pelas mesmas realizados.


REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 

(artigos 114 e seguintes da Lei 6.015/1973) 


A) REGISTRO DO ESTATUTO/ATO CONSTITUTIVO DAS SOCIEDADES CIVIS / ASSOCIAÇÕES

ITENS OBRIGATÓRIOS NOS ESTATUTOS/CONTRATOS

1. O livro da sociedade deverá conter:

  • Termo de abertura;
  • O estatuto deve, obrigatoriamente, ser integralmente transcrito na ata de fundação e aprovação da sociedade;
  • No estatuto da sociedade, além de outros dispositivos, deverá obrigatoriamente, conter:
  • Denominação - E o nome da sociedade ou associação.
  • Sede Social - A sede social é local onde a sociedade está localizada e realiza suas atividades administrativas. Declarar a rua, número, bairro, cidade, etc. A comarca deverá ser a mesma da Serventia que fará o registro.
  • Fins:- O objetivo social não poderá indicar destino ou atividades ilícitas, ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do estado ou da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Devem ser claros e objetivos. Procure expressar claramente as finalidades sociais.
  • Fundo Social - Deverá ser declarado, quando houver, salvo no caso de Fundação que é obrigatório.
  • Prazo de Duração - O prazo de duração poderá ser determinado ou indeterminado. Seja como for, declare o tempo de duração no estatuto ou contrato social. O comum é a sociedade ter prazo de duração indeterminado.
  • Administração - O estatuto deverá trazer consignado o modo pelo qual a entidade será administrada. Este tópico é importante. O mais comum no estatuto é que a administração se dê por uma diretoria, eleita pelos associados.
  • Representação - Deverá constar do estatuto como a sociedade será representada judicialmente e extrajudicialmente, ativa e passivamente. Este é outro tópico importantíssimo, pois define quem vai assinar pela entidade - cheque, procurações, cartas e documentos essenciais. Geralmente, tal encargo compete ao presidente da entidade em conjunto com outro membro da diretoria, ou isoladamente.
  • Forma de Estatuto - constar no estatuto se o mesmo é reformável no tocante a administração. Se for, deve informar ainda a forma da alteração. O mais comum, é que seja reformável por deliberação da assembléia geral, especialmente convocada para esse fim.
  • Responsabilidade dos Sócios - Constar do estatuto se os sócios responsabilizam-se ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Significa que o estatuto pode trazer o grau de envolvimento dos sócios nas obrigações assumidas pela entidade. O comum é que não se responsabilizem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade.
  • A qualidade de associado é intransferível;
  • Condições de Extinção de Pessoa Jurídica - Declarar as condições da extinção da entidade. Normalmente tal deliberação compete a Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
  • Dissolução da Pessoa Jurídica
  • Destino do Patrimônio - No estatuto deve constar o destino do patrimônio social no caso de dissolução da entidade, ou qual o destino do patrimônio (seus bens, valores, etc.) Isto deve ser claramente definido no estatuto social.
  • Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
  • Os direitos e deveres dos associados;
  • As fontes de recursos para sua manutenção;
  • O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;


2) Nas duas vias impressas do estatuto conterão o visto do advogado que participou de sua elaboração com seu número de inscrição no conselho; visto do presidente/ representante legal.

3) O pedido de registro ocorrerá mediante petição/requerimento do representante legal da sociedade, e duas vias do contrato ou estatuto.

4) Reconhecimento de firmas nos seguintes documentos:

  • Termo de abertura (do presidente)
  • Ata de fundação (do presidente, vice, tesoureiro e secretário)
  • Requerimento (do presidente)
  • Duas vias impressas do estatuto ou contrato (presidente, e, se for contrato dos sócios)

5) Ao concluir a lavratura de uma ata, mantenha um espaço de aproximadamente 10 centímetros, antes de iniciar uma nova ata, reservado dito espaço para reconhecimentos de firmas e registros.

  • Estatutos, ato de constituição e contratos sociais (além da assinatura dos sócios ou representantes também constar no contrato ou estatuto assinatura de advogado com carimbo de OAB em todas as folhas, e firmas reconhecidas com exceção da firma do advogado). Para registro apresentar duas vias do Contrato/Estatuto,
  • Os contratos sociais registrados em cartórios, somente poderão ser de sociedades civis nas quais conste no seu objeto social prestação de serviços, qualquer outro que envolva compra e venda de mercadorias, deve ser feito pela Junta Comercial, quando estiver transferindo seus atos para o cartório não pode constar a denominação empresaria no nome, além de trazer para o cartório todos os atos anteriores(cópias autenticadas) para serem arquivados no cartório.

B) REGISTRO DE ATAS DE ASSEMBLÉIAS PARA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA

Ata de assembléia geral deliberando sobre a eleição e posse dos membros da diretoria; c/ identificação de RG, CPF, Estado Civil, Profissão e Endereço da diretoria, tempo de mandato da diretoria e se a mesma pode ser reeleita ou não, de acordo com o quê dispõe o Estatuto.

Reconhecimento de firma (presidente, vice, tesoureiro e secretário)

* Ata Avulsa - Deverão ser apresentadas em duas vias (no mínimo), com folhas numeradas, com as respectivas assinaturas dos presentes. Apresentar a cópia do registro da ata anterior devidamente registrada.

C) ADITIVOS DE PESSOAS JURÍDICAS

O registro de Aditivos tanto do contrato social/estatuto só poderá ser feito no cartório no qual foi registrado o ato inicial;

  • Apresentar requerimento solicitando o registro do Aditivo N° -----, Livro ---- , N° do Registro ----, datado de --/--/---- com firma reconhecida do solicitante de acordo com Lei 6.015/73 Art. 114 e seguintes;
  • O aditivo deve conter somente as alterações que foram feitas no Estatuto ou Contrato Social, deve ser assinado por um advogado e representantes da entidade com firmas reconhecidas;
  •  OBS.: No contrato Social ele pode apresentar as alterações e em seguida ser consolidado no mesmo documento com todas as informações.
  • Apresentar duas vias do aditivo;