RCPJ
É o procedimento formal do início da existência de associações, fundações e sociedades simples, com finalidade de assegurar, juridicamente, a publicidade, autenticidade e eficácia dos atos pelas mesmas realizados.
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
(artigos 114 e seguintes da Lei 6.015/1973)
A) REGISTRO DO ESTATUTO/ATO CONSTITUTIVO DAS SOCIEDADES CIVIS / ASSOCIAÇÕES
ITENS OBRIGATÓRIOS NOS ESTATUTOS/CONTRATOS
1. O livro da sociedade deverá conter:
- Termo de abertura;
- O estatuto deve, obrigatoriamente, ser integralmente transcrito na ata de fundação e aprovação da sociedade;
- No estatuto da sociedade, além de outros dispositivos, deverá obrigatoriamente, conter:
- Denominação
- E o nome da sociedade ou associação.
- Sede
Social - A sede social é local onde a sociedade está localizada e realiza suas
atividades administrativas. Declarar a rua, número, bairro, cidade, etc. A
comarca deverá ser a mesma da Serventia que fará o registro.
- Fins:- O
objetivo social não poderá indicar destino ou atividades ilícitas, ou
contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do estado ou da
coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Devem ser
claros e objetivos. Procure expressar claramente as finalidades sociais.
- Fundo
Social - Deverá ser declarado, quando houver, salvo no caso de Fundação que é
obrigatório.
- Prazo de
Duração - O prazo de duração poderá ser determinado ou indeterminado. Seja como
for, declare o tempo de duração no estatuto ou contrato social. O comum é a
sociedade ter prazo de duração indeterminado.
- Administração
- O estatuto deverá trazer consignado o modo pelo qual a entidade será
administrada. Este tópico é importante. O mais comum no estatuto é que a
administração se dê por uma diretoria, eleita pelos associados.
- Representação
- Deverá constar do estatuto como a sociedade será representada judicialmente e
extrajudicialmente, ativa e passivamente. Este é outro tópico importantíssimo,
pois define quem vai assinar pela entidade - cheque, procurações, cartas e
documentos essenciais. Geralmente, tal encargo compete ao presidente da
entidade em conjunto com outro membro da diretoria, ou isoladamente.
- Forma de
Estatuto - constar no estatuto se o mesmo é reformável no tocante a
administração. Se for, deve informar ainda a forma da alteração. O mais comum,
é que seja reformável por deliberação da assembléia geral, especialmente
convocada para esse fim.
- Responsabilidade
dos Sócios - Constar do estatuto se os sócios responsabilizam-se ou não,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Significa que o estatuto pode
trazer o grau de envolvimento dos sócios nas obrigações assumidas pela
entidade. O comum é que não se responsabilizem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pela entidade.
- A
qualidade de associado é intransferível;
- Condições
de Extinção de Pessoa Jurídica - Declarar as condições da extinção da entidade.
Normalmente tal deliberação compete a Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim.
- Dissolução
da Pessoa Jurídica
- Destino
do Patrimônio - No estatuto deve constar o destino do patrimônio social no caso
de dissolução da entidade, ou qual o destino do patrimônio (seus bens, valores,
etc.) Isto deve ser claramente definido no estatuto social.
- Os
requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
- Os
direitos e deveres dos associados;
- As
fontes de recursos para sua manutenção;
- O modo
de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
2) Nas duas vias impressas do estatuto conterão o visto do advogado que participou de sua elaboração com seu número de inscrição no conselho; visto do presidente/ representante legal.
3) O pedido de registro ocorrerá mediante petição/requerimento do representante legal da sociedade, e duas vias do contrato ou estatuto.
4) Reconhecimento de firmas nos seguintes documentos:
- Termo
de abertura (do presidente)
- Ata de
fundação (do presidente, vice, tesoureiro e secretário)
- Requerimento
(do presidente)
- Duas
vias impressas do estatuto ou contrato (presidente, e, se for contrato dos
sócios)
5) Ao concluir a lavratura de uma ata, mantenha um espaço de aproximadamente 10 centímetros, antes de iniciar uma nova ata, reservado dito espaço para reconhecimentos de firmas e registros.
- Estatutos,
ato de constituição e contratos sociais (além da assinatura dos sócios ou
representantes também constar no contrato ou estatuto assinatura de advogado
com carimbo de OAB em todas as folhas, e firmas reconhecidas com exceção da
firma do advogado). Para registro apresentar duas vias do Contrato/Estatuto,
- Os
contratos sociais registrados em cartórios, somente poderão ser de sociedades
civis nas quais conste no seu objeto social prestação de serviços, qualquer
outro que envolva compra e venda de mercadorias, deve ser feito pela Junta
Comercial, quando estiver transferindo seus atos para o cartório não pode
constar a denominação empresaria no nome, além de trazer para o cartório todos
os atos anteriores(cópias autenticadas) para serem arquivados no cartório.
B) REGISTRO DE ATAS DE ASSEMBLÉIAS PARA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA
Ata de assembléia geral deliberando sobre a eleição e posse dos membros da diretoria; c/ identificação de RG, CPF, Estado Civil, Profissão e Endereço da diretoria, tempo de mandato da diretoria e se a mesma pode ser reeleita ou não, de acordo com o quê dispõe o Estatuto.
Reconhecimento de firma (presidente, vice, tesoureiro e secretário)
* Ata Avulsa - Deverão ser apresentadas em duas vias (no mínimo), com folhas numeradas, com as respectivas assinaturas dos presentes. Apresentar a cópia do registro da ata anterior devidamente registrada.
C) ADITIVOS DE PESSOAS JURÍDICAS
O registro de Aditivos tanto do contrato social/estatuto só poderá ser feito no cartório no qual foi registrado o ato inicial;
- Apresentar requerimento solicitando o registro do Aditivo N° -----, Livro ---- , N° do Registro ----, datado de --/--/---- com firma reconhecida do solicitante de acordo com Lei 6.015/73 Art. 114 e seguintes;
- O
aditivo deve conter somente as alterações que foram feitas no Estatuto ou
Contrato Social, deve ser assinado por um advogado e representantes da entidade
com firmas reconhecidas;
- OBS.: No
contrato Social ele pode apresentar as alterações e em seguida ser consolidado
no mesmo documento com todas as informações.
- Apresentar
duas vias do aditivo;