Procuração

Procuração Pública: É o documento realizado junto ao Tabelião de Notas, com o qual, determinados poderes de representação são concedidos, interesses transferidos e representações autorizadas em prol do objeto de um ou mais negócios jurídicos.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA OUTORGA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA:

PESSOA NATURAL

1º ) APRESENTAR CÓPIAS SIMPLES DOS SEGUINTES DOCUMENTOS PESSOAIS:

Do outorgante, outorgado (procurador nomeado) e testemunhas (se for o caso);

RG (atualizado), CPF ou CNH, identidades profissionais com fé pública e validade nacional expressa (OAB, CRM, CRC, COREN), Carteira de Trabalho atual com emissão a partir de setembro de 2013

OBS:as identidades devem estar em bom estado de conservação para identificação e com dados pessoais atualizados. (se emitidas em antigo estado civil de solteiro, quando menor, criança, se emitidas há mais de 10 anos, com foto em preto e branco, ou rasuras que comprometam a identificação do portador e informações do documento, o usuário deverá providenciar documento atual junto à Secretaria de Segurança Pública do Piauí).

Comprovante próprio de residência, emitido nos 60 dias da emissão (não pode ser comprovante de terceiros: Exemplo: talão de água, ou energia, ou telefone, ou extrato de contas/IR ou contrato de locação firmados, e demais correspondências pessoais ou Declaração de Residência - feito a próprio punho - com firma reconhecida em cartório

conforme Lei Federal nº 6.629 de 16 de abril de 1979, (Estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento)

Lei Estadual nº 6350 de 25 de abril de 2013 (Estabelece normas para a comprovação de residência no âmbito do Estado do Piauí)

Endereço em nome dos pais ou responsáveis, só até 21 anos (Art. 1º, parágrafo único Lei 6.629 - 16/04/1979).

Certidão de casamento constando o regime legal, averbação do divórcio ou separação judicial(se divorciado ou separado judicialmente)

Certidão de nascimento (se solteiro)

Certidão de óbito (no caso de representante legal do espólio ou para fins de inventário)

OBSERVAÇÃO:

* Em se tratando de outorgante não alfabetizado ou impossibilitado de apôr assinatura, deverá ser acompanhado de uma testemunha (conhecido ou familiar/parente em qualquer grau), maior, com os documentos: RG, CPF e comprovante de endereço próprio, para assinar a rogo pelo(a) outorgante que não assina (Art. 404 - Subseção III; e Art. 43 do Provimento 017/2013-CGJ/PI);

* Em se tratando de deficiente visual ou com visão subnormal, o mesmo deverá apresentar 02 (duas) testemunhas (Art. 44, SEÇÃO III, do Provimento 017/2013-CGJ/PI).

OBS: - As procurações outorgadas por pessoas idosas (com 60 anos ou mais), são de poderes específicos e com prazo de validade de 06 (seis) meses (Provimento nº 024 de 24 de Setembro de 2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, de acordo com o estabelecido na Lei nº 10.741/2003.(Diário Oficial da Justiça, Publicação: quarta-feira, 25/09/2013 - ANO XXXV - Nº 7.367).

2º) INFORMAÇÕES IMPORTANTES REFERENTES AO OBJETO/PODERES DA PROCURAÇÃO

2.1 PARA FINS DE VENDA DE IMÓVEIS: as procurações para venda/transferência, doação, cessão, permuta, alienação, anuência, bens imóveis inventariados/partilhados, CAIXA e demais bancos, deve ser apresentada a certidão do registro do imóvel atualizada ou certidão do inteiro teor com negativa de ônus reais e ações reipersecutoriais, emitida nos últimos 30 dias. (Art. 135, Prov. 017/2013-CGJ/PI) e Art. 292 do Código Civil Brasileiro).

2.2) PARA FINS DE VENDA VEICULAR: deve ser apresentados o DUT/CRV em branco ou o LICENCIAMENTO atualizado, em nome do proprietário do veículo (outorgante).

2.2.1)Em se tratando de pessoas idosas/deficientes visuais, poderá ser necessária a apresentação de laudo médico (quando for o caso);

2..2.2)Diligência só será possível se comprovada biometria/cadastro do(a) outorgante. (Prov. 014/2016-CGJ/PI)

2.2.3)No caso de revogação de procuração pública, o atendimento ocorre no setor de escrituras desta Serventia (1º andar).

2.2.4)No caso de substabelecimento de procuração:

2.2.4.1) quando se tratar de procuração emitida em outro cartório, apresentar certidão (2º traslado) expedida nos últimos 90 dias, (Art. 42, § 1º da SEÇÃO III, Prov. 017/2013-CGJ/PI);

2.2.4.2) deve ser feito o "reconhecimento de firma do oficial/tabelião" em procurações lavradas em cartórios de outras comarcas, em qualquer cartório da comarca de Teresina/PI (se o instrumento não for selado eletronicamente (com selo digital). Atentar se a procuração a ser substabelecida deverá expressamente conter essa previsão.

IMPORTANTE: As procurações para atos simples como por exemplos: efetuar matrículas/inscrições em instituições de ensino, concursos, posses em cargos/processos seletivos, FIES, residência médica, receber diplomas/documentos escolares, assuntos acadêmicos e outros atos administrativos, basta apresentar os documentos do ÍTEM 1º ** (xerox simples de documentos e endereços dos outorgante e procurador, e de testemunhas (se for o caso), desde que não envolvam venda, transferência/alienação, cessão ou renúncia de direitos hereditários, doação, permuta, anuência/interveniência na venda/transferência, georreferenciamento de bens imóveis, de herança, de veículos de (proprietários falecidos), ações, valores e objetos de inventário e partilhas.

PESSOA JURÍDICA

EXIGÊNCIAS CONFORME CÓDIGO CIVIL (LEI 10.046/2002, ART. 653 e ss, 1010 e ss); PROVIMENTO 017/2013 CGJ/PI; ARTIGOS 42, 212, 214 E SEGUINTES)

PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL - ME / EPP / EIRELI / SIMPLES - APRESENTAR CÓPIAS DE:

REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

CONTRATO DE ABERTURA E ALTERAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA(SE HOUVER);

CNPJ - COMPROVANTE DE CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL NOS ÚLTIMOS 180 DIAS (SEIS MESES)

PESSOA JURÍDICA LTDA COM 02 OU MAIS SÓCIOS:

CONTRATO SOCIAL

ADITIVOS E ALTERAÇÕES

CONSOLIDAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES

CNPJ - COMPROVANTE DE CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL NOS ÚLTIMOS 180 DIAS (SEIS MESES)

ASSOCIAÇÃO/INSTITUTO/FUNDAÇÃO:

Estatuto, ata de eleição e posse, devidamente registrados em cartórios, e certidão do inteiro teor de título e documentos ou da pessoa jurídica atualizada.

OBS: Se a origem da certidão/registro for de outra cidade (Comarca), deverá ser feito o reconhecimento da firma (assinatura) do oficial/escrevente que assinou o documento)

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA:

Registro da sociedade na OAB (regional ou nacional) e demais documentos de constituição da sociedade

CNPJ - comprovante de cadastro nacional de pessoa jurídica

se a sociedade for vinculada à junta comercial,deve serapresentado a respectiva certidão simplificada emitida pela junta comercial nos últimos 180 dias (6 meses)

DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAIS da empresa, associação e do escritório advocacia:

RG (atualizado), CPF ou CNH, identidades profissionais com fé pública e validade nacional expressa(OAB, CRM, CRC, COREN), Carteira de Trabalho atual com emissão a partir de setembro de 2013

Obs: as identidades devem estar em bom estado de conservação para identificação e com dados pessoais atualizados. (se emitidas em antigo estado civil de solteiro, quando menor, criança, se emitidas há mais de 10 anos, com foto em preto e branco, ou rasuras que comprometam a identificação do portador e informações do documento, o usuário deverá providenciar documento atual junto à Secretaria de Segurança Pública do Piauí)

Comprovante próprio de residência, emitido nos últimos 60 dias (não pode ser comprovante de terceiros: Exemplo: talão de água, ou energia, ou telefone, ou extrato de contas/IR ou contrato de locação firmados, e demais correspondências pessoais ou Declaração de Residência - feito a próprio punho - com firma reconhecida em cartório

OBS: Conforme LEI FEDERAL nº 6.629 de 16 de abril de 1979, estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento

LEI ESTADUAL nº 6350 de 25 de abril de 2013 (estabelece normas para a comprovação de residência no âmbito do estado do piauí)

endereços em nome dos pais ou responsáveis, só até 21 anos (Conforme art. 1º, parágrafo único Lei 6.629 - 16/04/1979)

cópia da certidão de casamento com devidas averbações

DO(S) PROCURADOR(ES) NOMEADO(S):

RG (atualizado), CPF ou CNH, identidades profissionais com fé pública e validade nacional expressa(OAB, CRM, CRC, COREN), Carteira de Trabalho atual com emissão a partir de setembro de 2013

Comprovante próprio de residência, emitido nos últimos 60 dias (não pode ser comprovante de terceiros: Exemplo: talão de água, ou energia, ou telefone, ou extrato de contas/IR ou contrato de locação firmados, e demais correspondências pessoais ou Declaração de Residência - feito a próprio punho - com firma reconhecida em cartório

Endereços em nome dos pais ou responsáveis, só até 21 anos (Conforme art. 1º, parágrafo único Lei 6.629 16/04/197

OBSERVAÇÃO: 

TODOS OS DOCUMENTOS ESTARÃO SUJEITOS A CONFERÊNCIA NO ATO DO ATENDIMENTO, PODENDO SURGIR NOVAS EXIGÊNCIAS E/OU ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA