Pacto Antenupcial
É um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis durante a vigência da sociedade conjugal, obrigatório para o regime eleitos pelos noivos, diferente do regime legal (comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Documentos pessoais (RG e CPF original e cópias para autenticação)
Certidão de Nascimento (se solteiro), de casamento com averbação do divórcio (se divorciado algum dos nubentes)
Comprovante de Endereço atualizado
Certidão de registro de imóveis e demais bens, acaso existente previamente (Necessário para o regime da separação total de bens)
Observação importante:
A escritura deverá ser levada a registro no Cartório competente, conforme artigo 244, Lei 6.015/73, acompanhada da certidão de casamento.