Loteamentos Urbanos
Documentos necessários para registro de loteamento urbano, segundo disposições das leis 6.766/79, alterada pelas leis nºs 10.931/04 e 12.424/11, provimento nº 017/2013 da CGJ/PI e Decreto nº 11.333/11 e Decisão Nº 3718/2022 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR
1. Petição do loteamento, requerendo o registro do loteamento com a assinatura reconhecida em Cartório desta Cidade.
2. Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos;
3. Escritura e Registro do Imóvel objeto do loteamento requerido a registro;
4. Certidão vintenária, de ônus, de protesto e ações reipersecutórias do imóvel;
5. Certidões negativas de protestos de Títulos no período de 05 (cinco) anos, expedidas pelos Cartórios do 3º, 5º e 6º Ofícios desta Cidade.
6. Certidões Negativas de Débitos no âmbito Federal:
- a) FGTS (se loteamento pessoa jurídica);
- b) ITR - (comprovante de inscrição) no período de até 05 (cinco) anos de seu cadastro pelo município como urbano;
- c) Ações cíveis e criminais emitida pela Justiça Federal, no período de 10 (dez) anos;
7. Certidões Negativas de Débitos no âmbito Estadual:
- a) Dívida Ativa do Estado;
- b) Situação Fiscal - Centro Tributário Estadual (Secretaria de Fazenda);
8. Licença Ambiental expedida pelo órgão competente
9. Certidões Negativas de Débitos no âmbito Municipal:
- a) Dívida Ativa do Município;
- b) IPTU do Imóvel
10. Decreto Municipal de Aprovação do Loteamento e publicação no Diário Oficial;
11. Parecer Técnico;
12. Jogo de plantas do Loteamento aprovado;
13. ART/CREA e/ou RRT/CAU do loteamento, emitida pelo responsável técnico respectivo;
14. Memoriais descritivos dos lotes/quadras e de cada uma das áreas públicas do loteamento;
15. Planta reduzida e simplificada indicativa da localização e acesso ao loteamento;
16. Certidões de Distribuição do Fórum Cível (Justiça Comum Estadual)
- a) De ações e execuções cíveis no período de 10 (dez) anos;
- b) Ação criminal, inquérito policial ou prisão em flagrante no período de 10 (dez) anos;
- c) De falência e concordata (se loteamento pessoa jurídica)
NOTA EXPLICATIVA SOBRE OS DOCUMENTOS
- No item 6, letra "e" e no item 16, letras "a", "b" e "c", as certidões deverão ser apresentadas de todos os proprietários antecessores no período de 10 (dez) anos;
- No item 15, em sendo certidão positiva, anexar certidão esclarecedora, into é, Certidão de Objeto e pé;
- Contrato Padrão de Promessa de Venda dos lotes;
- Tratando-se de loteador pessoa jurídica, apresentar cópias autênticas do contrato social/consolidação, todos os aditivos, cartão do CNPJ válido e Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, nos últimos 30 (trinta) dias;
- Avaliação de cada lote caucionado à Prefeitura;
- Quando o loteamento for pessoa natural e casada, apresentar declaração do cônjuge autorizando o pedido de registro de loteamento, com firma devidamente reconhecida em Cartório.