Loteamentos Urbanos

Documentos necessários para registro de loteamento urbano, segundo disposições das leis 6.766/79, alterada pelas leis nºs 10.931/04 e 12.424/11, provimento nº 017/2013 da CGJ/PI e Decreto nº 11.333/11 e Decisão Nº 3718/2022 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR


1. Petição do loteamento, requerendo o registro do loteamento com a assinatura reconhecida em Cartório desta Cidade.

2. Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos;

3. Escritura e Registro do Imóvel objeto do loteamento requerido a registro;

4. Certidão vintenária, de ônus, de protesto e ações reipersecutórias do imóvel;

5. Certidões negativas de protestos de Títulos no período de 05 (cinco) anos, expedidas pelos Cartórios do 3º, 5º e 6º Ofícios desta Cidade.

6. Certidões Negativas de Débitos no âmbito Federal:

  • a) FGTS (se loteamento pessoa jurídica);
  • b) ITR - (comprovante de inscrição) no período de até 05 (cinco) anos de seu cadastro pelo município como urbano;
  • c) Ações cíveis e criminais emitida pela Justiça Federal, no período de 10 (dez) anos;


7. Certidões Negativas de Débitos no âmbito Estadual:

  • a) Dívida Ativa do Estado;
  • b) Situação Fiscal - Centro Tributário Estadual (Secretaria de Fazenda);

8. Licença Ambiental expedida pelo órgão competente

9. Certidões Negativas de Débitos no âmbito Municipal:

  • a) Dívida Ativa do Município;
  • b) IPTU do Imóvel

10. Decreto Municipal de Aprovação do Loteamento e publicação no Diário Oficial;

11. Parecer Técnico;

12. Jogo de plantas do Loteamento aprovado;

13. ART/CREA e/ou RRT/CAU do loteamento, emitida pelo responsável técnico respectivo;

14. Memoriais descritivos dos lotes/quadras e de cada uma das áreas públicas do loteamento;

15. Planta reduzida e simplificada indicativa da localização e acesso ao loteamento;

16. Certidões de Distribuição do Fórum Cível (Justiça Comum Estadual)

  • a) De ações e execuções cíveis no período de 10 (dez) anos;
  • b) Ação criminal, inquérito policial ou prisão em flagrante no período de 10 (dez) anos;
  • c) De falência e concordata (se loteamento pessoa jurídica)

NOTA EXPLICATIVA SOBRE OS DOCUMENTOS

  • No item 6, letra "e" e no item 16, letras "a", "b" e "c", as certidões deverão ser apresentadas de todos os proprietários antecessores no período de 10 (dez) anos;
  • No item 15, em sendo certidão positiva, anexar certidão esclarecedora, into é, Certidão de Objeto e pé;
  • Contrato Padrão de Promessa de Venda dos lotes;
  • Tratando-se de loteador pessoa jurídica, apresentar cópias autênticas do contrato social/consolidação, todos os aditivos, cartão do CNPJ válido e Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, nos últimos 30 (trinta) dias;
  • Avaliação de cada lote caucionado à Prefeitura;
  • Quando o loteamento for pessoa natural e casada, apresentar declaração do cônjuge autorizando o pedido de registro de loteamento, com firma devidamente reconhecida em Cartório.