Loteamentos rurais
RELAÇÃO DOCUMENTOS PARA REGISTRO LOTEAMENTOS RURAIS
(Código e Normas - Provimento 017/2013-CGJ-PI)
- Requerimento
de registro de loteamento ou desmembramento deve ser feito pelo(a)
proprietário(a) da gleba, com firma reconhecida em Cartório, acompanhado dos
documentos da empresa (se pessoa jurídica: cartão CNPJ/SRF, contrato social,
aditivos, Certidão emitida pela Junta Comercial - 180 dias), RG, CPF e Certidão
de casamento do representante legal) - (arts. 1014 e 1017-Prov. 017/2013-CGJ-PI
e art. 1010 do CC)
CERTIDÕES DO LOTEADOR (art. 1019, Prov. 017/2013-CGJ/PI)
- As
certidões de ações pessoais e penais - loteador e representante legal (Justiça
Comum Estadual)
- As
certidões negativas de protestos - loteador(a) e representante legal
- §1° Tratando-se
de pessoa jurídica, as certidões dos distribuidores criminais deverão
referir-se além dela, aos representantes legais da loteadora.
- §2° Tratando-se
de empresa constituída por outras pessoas jurídicas, tais certidões deverão
referir-se também aos representantes legais destas últimas.
COMPROVANTES DE QUITAÇÃO FISCAL DO IMÓVEL LOTEADO
- CCIR (art.
22, §§1° e 2º da Lei 4947/66).
- CAR (Lei
12.651/2012)
CERTIDÕES DO IMÓVEL
- Certidão
de Inteiro Teor com Negativa de ônus e Certidão Vintenária do Imóvel (art. 18,
IV "c" da Lei 6766/79, art. 197 Lei 6.015/73 c/c art. 1034 do Prov. 017/2013-CG
J- Pl)
DO PROJETO DE LOTEAMENTO APROVADO PELO MUNICÍPIO DE TERESINA
- Projeto completo (planta e memoriais descritivos/cálculos analíticos dos lotes objeto do loteamento), aprovado pelo Município de Teresina (SEMDUH), acompanhado da devida anotação de responsabilidade técnica - ART/CREA (se engenheiro) (art. 2º, Lei 6496/77 e art. 13, Lei 5194/66), ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT/CAU (se arquiteto) (art. 13 c/c 45, da Lei 12378/2010)
- Ofício
SEMAR (IN 82/2015-INCRA)