Lavratura de Escritura Pública de Instituição, Especificação  e Convenção do Condomínio

(Arts. 3º e 7° da Lei n° 4.591/64, e art. 1331 e ss. 

Código Civil, e art. 176,1, 27 da LRP sob n° 6.015/73) 


- Alvará de construção e Habite-se, se houver,  emitidos ógão fiscal da Prefeitura de localização do imóvel - (Lei 6.015/73, art. II c/c art. 246, e Lei 3.608/06 - se imóvel situado em Teresina/PI);

- Jogo de plantas aprovados pelo citado órgão municipal (Lei 3.608, art. 19, § único, se imóvel situado em Teresina/PI);

- Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Previdenciária, relativos à obra de construção civil, se se tratar de construção conclusa antes de 2023, considerando decisão nº 3718/2022 proferida pela Vice Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, de 06/04/2022);

- ART/CREA (art. 2º, Lei 6496/77 c/c 13, da Lei 5.194/66) ou RRT/CAU (art. 13 c/c 45 da Lei 12.378/2010) (engenheiro ou arquiteto);

- Memorial descritivo da construção/reforma, elaborado pelo engenheiro ou arquiteto responsável;

- Declaração do valor gasto na obra de construção civil (art. 176, §1°, III, 5 da Lei 6.015/73);

- Certidão do Registro do imóvel (atualizada nos últimos 30 dias) e cópias dos documentos pessoais de identificação e qualificação do proprietário (RG, CPF, Comprovante de endereço, certidão de casamento - ou nascimento, o que couber, observando-se o obrigatório registro do pacto antenupcial para os casados no regime diverso do legal - art. 244, da Lei 6.015/73).

- memorial descritivo que especifique a descrição completa das unidades autônomas (fração ideal -% ou m2), área privativa - m2, área comum - m2, divisão interna - cômodos, pavimento de localização e a área total - m2), bem como as áreas de uso comum - m2, com a localização de referidas áreas no empreendimento)