Escrituras Públicas de Doação
Documentos Necessários
(Art. 135 ss, do Código de Normas - Provimento 017/2013-CGJ/PI C/C a Lei 6.043/10)
DO IMÓVEL
- Certidão de inteiro teor/negativa de ônus emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, nos últimos 30 dias.
- Declaração de quitação do condomínio - (em se tratando de imóvel integrante de condomínio ou loteamento fechado) - lei 4.591/64 c/c lei 7433/85
- Se
imóvel rural: código de cadastro do imóvel no INCRA - CCIR,
cadastro ambiental rural - CAR ou termo de averbação de reserva legal - TRAL Semar (Art 22, da Lei 7947/1966, Art 21 da Lei 9393/96 c/cl Art 176,II,3
"a" da LRP sob o n° 6.015/73) e comprovante do ITR
- Guia de ITCMD e termo de quitação - lei 6.043/10
DOADOR/ DONATÁRIO - PESSOA FÍSICA (ART 176,§1°, II, 3"a" e III, 2"b" DA LEI 6015/73)
- RG, CPF, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), comprovante de endereço (últimos dias...) e/ou declaração de endereço de próprio punho com a firma reconhecida em cartório.
OBS.:
a) São requisitos para transferência imobiliária, que o imóvel esteja perfeitamente demarcado na matrícula do imóvel (225 da LRP- Lei 6.015/73)
b) Poderão ser lavradas escrituras segundo minutas apresentadas pelas partes, após a qualificação quanto ao teor e normas vigentes, bem como a satisfação das exigências legais para o ato.
c) Todas as cópias devem ser autenticadas em cartório
d) obrigatório o registro do pacto antenupcial no livro auxiliar 03, para casados no regime diverso da comunhão parcial de bens (art.244, Lei 6015/73)
e) No caso de representação por instrumento público de mandato, o traslado deve ser apresentado com data de expedição não superior a 90 dias (art 42, Prov. 017/2013- CGJ-PI)
f) Em caso de doação como adiantamento da legítima, constara expressamente do traslado da escritura, sendo necessária a observância da parte disponível dos bens do doador. o doador deverá declarar/comprovar que possui bens de modo a não prejudicar a herança dos demais herdeiros. (Arts 538,1846, c/c 2005 do Código Civil)
g) em se tratando de doação sob condição ou termo, constará expressamente do traslado da escritura, a exigência feita pela parte doadora.
No caso do termo: guia do imposto e termo de quitação expedido pela fazenda estadual (Lei n° 6.043/2010)
h) em relação a comprovação de endereço poderá ser apresentada a declaração feita de próprio punho com a firma reconhecida em cartório ( Lei 6350/13)