Bem de Família
Documentos Necessários.
De acordo com o art. 1.711 do Código Civil, os cônjuges, ou a entidade familiar, podem, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio à instituição de bem de família: que é o ato realizado em Cartório de Notas, em que uma pessoa, membro ou entidade familiar institui a proteção legal sobre um bem imóvel que lhe serve de moradia.
A partir da realização e efetivo registro, o imóvel torna-se impenhorável e inalienável, servindo o instituto para isentar o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
O ato pode ser realizado por um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), união estável, ou ainda pessoa solteira, ou terceiro, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
Documentação Necessária:
Instituidores
- RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço e profissão;
- Cópia da certidão de nascimento do menor, RG e CPF, se houver.
Imóvel
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada;
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico;
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais (memória de Cálculo) .
Certidões:
- Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;
- Certidões de Distribuidores Cíveis da Comarca, de Inventários, Arrolamentos e Testamentos, de Pedidos de Falência e Concordata, de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais e de Ações Cíveis de Família, Exceto Executivos Fiscais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado;
- Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;
- Certidões de distribuições e execuções criminais do Estado;
- Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidões negativas
quanto à dívida ativa da União.