Autenticação

É o procedimento em que o Tabelião ou escrevente cartorário, declara que a cópia do documento é igual ao original que lhe fora apresentado.

O interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada.

É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação:

  • Rasuras no documento original;
  • Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos;
  • Documentos escritos à lápis;
  • Documentos digitalizados;