Autenticação
É o procedimento em que o Tabelião ou escrevente cartorário, declara que a cópia do documento é igual ao original que lhe fora apresentado.
O interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada.
É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação:
- Rasuras no documento original;
- Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos;
- Documentos escritos à lápis;
- Documentos digitalizados;